domingo, 15 de novembro de 2009

Sobre a tiragem de Delegados

           Cada escola médica terá direito a um número de delegados, na proporção de um (01) delegado para cada cem (100) estudantes, eleitos por seus respectivos pares. Caso os dois dígitos finais do número total de graduandos de medicina da instituição seja maior ou igual a cinqüenta e um (51), o número total de delegados deverá ser acrescido de um (01).

          Todo e qualquer estudante que esteja matriculado em curso de medicina no Brasil poderá pleitear vaga de delegado.

         Cada Centro ou Diretório Acadêmico de medicina (CA/DA) do Brasil terá direito a indicar um (01) representante como delegado. Serão tambêm delegados do XXII COBREM um (01) membro da Sede Nacional, um (01) membro da coordenação de Relação Exteriores e um (01) membro de cada uma das Coordenações Regionais.

         O processo eleitoral destina-se a todo e qualquer estudante que esteja matriculado em curso de graduação em medicina no Brasil. O processo eleitoral deve ser realizada pelos CA/DA’s. Na falta ou na omissão do CA/DA, poderá se constituir uma Comissão eleitoral com dez (10) estudantes do curso de medicina da instituição. Os membros do CA/DA ou comissão eleitoral poderão ser candidatos. A eleição será realizada em assembléia ou em urna, sendo que no primeiro caso o quorum mínimo é de 20% e no segundo de 30% do total de estudantes matriculados no curso de graduação em medicina da respectiva instituição.

          Não havendo quorum mínimo, mas garantindo 50% dos votos para se atingir o quorum, serão credenciados a quantidade de delegados proporcionalmente ao quorum, por exemplo, caso atingido 50% do quorum serão credenciados 50% dos delegados.

         Caso haja mais de um processo para eleição de delegados em uma mesma instituição será validade aquele que se enquadrar nos seguintes critérios, nessa ordem:

1) Processo eleitoral realizado por CA/DA;
2) Processo eleitoral realizado primeiro.

CREDENCIAMENTO


Para o credenciamento dos delegados o CA/DA ou Comissão Eleitoral deverá trazer ao evento a documentação comprobatória do processo eleitoral.

Documentação comprobatória para credenciamento de delegados:

→ Ficha de credenciamento do CA/DA (Anexo 1)
→ Atas de Eleição e de Indicação autenticadas (Anexos 2 e 3)
→ Ata de posse autenticada da gestão atual do CA/DA contendo início e duração da gestão e cargos dos membros da gestão da CL ou documento de constituição da Comissão Eleitoral.
→ Ofício da instituição de ensino constando o número de graduandos em medicina da escola.
→ Ata da assembléia ou ata de apuração do resultado da eleição.
→ Lista original com o nome, assinatura e matrícula de todos os votantes ou presentes à assembléia.
→ Ofício da instituição de ensino comprovando a condição de matriculado de todos os delegados eleitos e indicados.
→ Preenchimento do Anexo 4 e Xerox do comprovante de depósito
→ Documento de identidade oficial com foto.

Documentação comprobatória para credenciamento dos demais congressistas:

→ Preenchimento da ficha de inscrição (Anexo 4) e Xerox do comprovante de depósito;
→ Ofício da instituição de ensino comprovando a condição de matriculado;
→ Documento de identidade oficial com foto.

(Novamente: É importante que no momento do credenciamento tanto de delegado quanto de não-delegados é necessária a apresentação do comprovante de depósito original, por isso...
Guarde seu comprovante de depósito!)